Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PEDRO PAULO ZATTONI Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO PEREIRA LIONEL - ES21650 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (domicílio eletrônico) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5021573-30.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos em Inspeção
Trata-se de Ação de Resolução contratual com pedido de reparação por danos morais em que a parte autora alega que recebeu em março de 2025 proposta de alteração do pacote de serviços pela requerida, oportunidade em que foi informado que com a adesão ao novo plano, o plano anterior seria automaticamente cancelado, bem como as cobranças via débito automático. Aduz que a requerida pemaneceu descontando em sua conta corrente o valor referente ao plano anterior e adicionou a cobrança referente ao novo plano, razão pela qual buscou a requerida para regularizar a cobrança, sem êxito. Pugna, liminarmente, seja determinado o cancelamento e abstenação das cobranças do referido plano contratado, Vivo Fibra 300 Mbps Especial, no valor mensal de R$ 453,61. Compulsando os autos, verifico as faturas de cobranças anexadas nos Ids 97362092, 97362094, 97362096 com vencimento nos dias 20/03/2026, 20/06/2026 e 20/02/2026, respectivamente, referentes a plano no valor de R$ 453,61 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), condizem com a cobrança ora impugnada, na modalidade débito automático. Ainda, as faturas anexadas nos Ids 97362091, 97362093 e 97362095 com vencimento em 13/03/2026, 10/06/2025 e 10/02/2026, respectivamente, correspondem a plano no valor 604,70 (seiscentos e quatro e setenta centavos), referente à contratação mais recente reconhecida pela parte autora, também com a previsão de débito automático, o que demonstra, nesta análise perfuntória, a concomitâncias das cobranças. Portanto, em sede de cognição sumária, entendo como presentes e suficientes os elementos ensejadores da concessão da medida liminar para fins de declarar suspensa a cobrança, encargos moratórios apenas em relação plano Vivo Fibra 300 Mbps Especial, no valor mensal de R$ 453,61 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), bem como determinar que a requerida se abstenha de cobrar por qualquer meio, inclusive por inscrição desabonadora o plano ora impugnado, até ulterior deliberação, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Considerando que a presente ação trata de relação de consumo, inverto, desde já, o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC, para que a empresa requerida comprove a regularidade das cobranças, sob as penas da lei. Diante da matéria controvertida dos autos, diligenciei a retirada do feito de pauta de conciliação e determino a intimação do requerido para apresentar proposta de acordo diretamente nos autos, caso possua e defesa no prazo de 15 (quinze) dias, informando as provas que pretende produzir, inclusive orais (as quais deve especificar, qualificar e justificar pormenorizadamente), sob pena de revelia e preclusão. Com apresentação de defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar e informar se ainda possui provas a produzir, com a mesma advertência em relação à prova oral, vindo após os autos conclusos para deliberação, inclusive a respeito do julgamento antecipado. Retornem-se os autos à 10ª Secretaria Inteligente para os fins do art. 184 do CNCGJ. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 97362087 Petição Inicial Petição Inicial 26051422305296800000091828750 97362088 2. CNH e Comp. Residência Documento de Identificação 26051422305370600000091828751 97362089 3. Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26051422305442300000091828752 97362090 4. Provas Documento de comprovação 26051422305521700000091828753 97362091 4.1 Fatura 03.26 PLNovo Documento de comprovação 26051422305603700000091828754 97362092 4.2 Fatura 03.26 Documento de comprovação 26051422305669100000091828755 97362093 4.3 Fatura 04.25 PLNovo Documento de comprovação 26051422305739600000091829556 97362094 4.4 Fatura 04.25 Documento de comprovação 26051422305806100000091829557 97362095 4.5 Fatura 12.25 PLNovo Documento de comprovação 26051422305873000000091829558 97362096 4.6 Fatura 12.25 Documento de comprovação 26051422305940000000091829559