Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5000170-75.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(063.868.708-08); ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA(45.441.789/0001-54); MARIA LUCILIA GOMES(933.086.988-20); JENIFFER DOS SANTOS OLIVEIRA(066.644.617-22); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc., Verifico a necessidade de regularização do andamento processual quanto à localização da parte adversa e ao custeio de diligências sistêmicas. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, a realização de consultas em bases de dados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER etc.) depende do pagamento prévio das despesas processuais fixadas em 25 (vinte e cinco) VRTEs por ato. A realização das referidas diligências está condicionada ao recolhimento das taxas previstas no mencionado ato normativo, ressalvados, estritamente, os beneficiários da Gratuidade da Justiça anteriormente deferida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC): a) comprove o recolhimento das despesas para as diligências requeridas; ou b) promova o regular impulso do feito, indicando o endereço atualizado da parte adversa. No caso de haver o recolhimento das despesas e havendo retorno das diligências, deverá a parte autora indicar endereço inédito para nova tentativa de citação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção, no5014059-67.2023.8.08.0012s termos do art. 485, IV do CPC. EXPEÇAM-SE os atos necessários ao cumprimento das determinações, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se com as cautelas de estilo. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025. https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/12/19/ato-normativo-conjunto-no-035-2025-disp-19-12-2025/#:~:text=19%2F12%2F2025,-19%20de%20dezembro&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de,alterada%20pela%20Lei%2012.695%2F2025._ LINK de acesso para recolhimento de despesas processuais: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 57152284 Petição Inicial Petição Inicial 25010817402768300000054122379 57152288 substabelecimento_honda Documento de comprovação 25010817402809500000054122383 57152290 procuracao_221_227 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010817402846800000054122385 57152293 estatuto_honda Documento de Identificação 25010817402892300000054122387 57152298 41_4397635126_235700_CONTRATO Documento de comprovação 25010817402946500000054122392 57152299 41_4397635126_235700_FICHA_CADASTRAL Documento de comprovação 25010817402984500000054122393 57152302 41_4397635126_235700_NOTIFICACAO Documento de comprovação 25010817403018800000054122395 57153455 41_4397635126_235700_EXTRATO_VCOM Documento de comprovação 25010817403057200000054122398 57153457 41_4397635126_235700_LAUDO_VEICULAR Documento de comprovação 25010817403095000000054122400 57153459 ES439763512602097341_1 Documento de comprovação 25010817403134000000054122401 57188484 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011714061567500000054154319 61449953 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25011717214785900000054565690 61449953 Mandado - Citação Mandado - Citação 25011717214785900000054565690 61604866 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012212404808200000054708676 63480485 Mandado NÃO entregue: 5493213 Expediente: 9503843 Certidão 25021900031794100000056403426 66843657 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040915130752400000059345695 67518045 Petição (outras) Petição (outras) 25042218551569300000059943542 61449953 Mandado - Citação Mandado - Citação 25011717214785900000054565690 70732110 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25061118211493700000062803514 77234956 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25082914314254600000073219340 77234957 NOTIFICAÇÃO Nº 536210 - MANDADO Nº 5743799 Outros documentos 25082914314267500000073219341 77357631 Mandado NÃO entregue: 5743799 Expediente: 12225231 Certidão 25083003091428600000073332484 79201068 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092315133124100000075016257 79813138 Petição (outras) Petição (outras) 25100108142436400000075576589 80065283 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100315364935400000075805033 80591891 Petição (outras) Petição (outras) 25101013323857600000076287365 80591894 2097341_10_26_06_171_2097341___g_merged Documento de comprovação 25101013323879400000076287368 83916274 Petição (outras) Petição (outras) 25112715452586000000079327327