Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ISAQUE PEREIRA TATAGIBA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO LUIZ LIAL FURTADO - ES36606 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO I - DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35296800 PROCESSO Nº 5001019-05.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o requerido para, no prazo de 15 dias, cumprir o dispositivo sentencial, no tocante à exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitando-se o montante em R$ 1.000,00 (um mil reais) (NCPC, art. 536, §1º). II - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Perfolheando os autos, verifico que, para apresentação das contrarrazões ao recurso inominado e da petição ID 90859906, a parte requerente foi assistida por defensor dativo, razão pela qual deve ser conferido ao profissional o direito ao recebimento de honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado. A fixação dos honorários, a seu turno, deve observar o hodierno regramento do Decreto Estadual no 2.821-R, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito santo do dia 11 de agosto de 2011, e Ato Normativo Conjunto TJES/PGEES 01/2021, cujos valores afiguram-se compatíveis com a complexidade da causa, em cunho, inclusive, a desburocratizar o recebimento da verba pelo causídico beneficiado. Ante o exposto: 1. FIXO o valor dos honorários advocatícios em favor do defensor dativo, Dr.º BRUNO LUIZ LIAL FURTADO (OAB/ES 36.606), a serem custeados pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fulcro no Decreto Estadual nº 2.821-R/2011 (art. 2º, III) e Ato Normativo Conjunto TJES/PGEES 01/2021. 2. Expeça-se a certidão de atuação, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGEES 01/2021. Intime-se. Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]
20/05/2026, 00:00