Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ISMAR DE OLIVEIRA MADEIRA
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDA COSTA RODRIGUES - ES42148, LUANA DA COSTA BATISTA - ES33366 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Nome: ISMAR DE OLIVEIRA MADEIRA Endereço: Rua Valdecy Antônio Savignon, 113, São Francisco de Assis, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29317-433
Requerido: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(15.581.638/0001-30); DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(568.962.041-68); Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: RUA DOS ANDRADAS, 1409, 7 andar SALAS 701 E 702, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 DESPACHO / OFÍCIO 1. Ante o encerramento da fase postulatória, vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução. Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art.6o do Código de Processo Civil, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase. Conforme anota RAFAEL STAFANINI AUILO: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento. Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 2. Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art.357 do Código de Processo Civil), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art.373, I e II do Código de Processo Civil; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que entendem-se pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 3. Após o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização. EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102316231593800000077222947 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102316231617000000077222950 Declaracao de hipossuficiencia Pedido Assistência Judiciária em PDF 25102316231642500000077222951 Documento de identificação Documento de Identificação 25102316231662300000077222954 Comprovante residência Documento de comprovação 25102316231694000000077223607 Informacoes do contrato - Banco Facta Documento de comprovação 25102316231713600000077223612 Reclamação - Banco Facta Documento de comprovação 25102316231728500000077223614 Historico de emprestimos Documento de comprovação 25102316231746500000077223616 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102318243672400000077231637 Decisão - Carta Decisão - Carta 25102416403489800000077310268 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102416403489800000077310268 Citação eletrônica Citação eletrônica 25102416403489800000077310268 Habilitação nos autos Petição (outras) 25112418324121700000079073779 317231084PETICAO Habilitações em PDF 25112418324132800000079076587 317231084PROCURACAOFACTAUNIFICADA202423 Documento de comprovação 25112418324150300000079076589 317231084PROCURACAOFACTAUNIFICADA202413 Documento de comprovação 25112418324173300000079076591 317231084PROCURACAOFACTAUNIFICADA202443 Documento de comprovação 25112418324193000000079076592 317231084PROCURACAOFACTAUNIFICADA202433 Documento de comprovação 25112418324214500000079076594 Certidão Certidão 25112615380340900000078538229 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25102416403489800000077310268 Habilitação nos autos Petição (outras) 25112812001391900000079382262 318596245PETICAO Habilitações em PDF 25112812001401700000079382286 318596245PROCURACAOFACTAUNIFICADA202433 Documento de comprovação 25112812001427700000079382287 318596245PROCURACAOFACTAUNIFICADA202443 Documento de comprovação 25112812001442900000079382288 318596245PROCURACAOFACTAUNIFICADA202423 Documento de comprovação 25112812001458300000079382289 318596245PROCURACAOFACTAUNIFICADA202413 Documento de comprovação 25112812001472700000079382290 Contestação Contestação 25120110165346500000079471728 18545890-01dw-5015037-76.2025.8.08.0011 con_01_01 Contestação em PDF 25120110165361100000079471729 18545890-02dw-5015037-76.2025.8.08.0011 contrato_01_01 Documento de comprovação 25120110165374300000079471730 18545890-03dw-5015037-76.2025.8.08.0011 trilha_01_01 Documento de comprovação 25120110165390100000079471731 Habilitação nos autos Petição (outras) 25121515045879900000080399864 322141199PETICAO Habilitações em PDF 25121515045892900000080399900 322141199PROCURACAOFACTAUNIFICADA202413 Documento de comprovação 25121515045911100000080399903 322141199PROCURACAOFACTAUNIFICADA202423 Documento de comprovação 25121515045939200000080399904 322141199PROCURACAOFACTAUNIFICADA202433 Documento de comprovação 25121515045959100000080401457 322141199PROCURACAOFACTAUNIFICADA202443 Documento de comprovação 25121515045993500000080401459 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25121608355659300000080453740 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25121608374395100000080453742 Petição (outras) Petição (outras) 25122312451097000000080851467 19095830-01dw-5015037-76.2025.8.08.0011 man_01_01 Petição (outras) em PDF 25122312451104200000080851468 19095830-02dw-5015037-76.2025.8.08.0011 ted af 83669016_01_01 Documento de comprovação 25122312451122600000080851469 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012800314929800000082091606 Réplica Réplica 26022011433590000000083449585 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022616194412400000083921875 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26030614173221700000084513330 5015037-76.2025.8.08.0011 - FACTA FINAN Aviso de Recebimento (AR) 26030614173235300000084513332
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5015037-76.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)