Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 EXECUTADO(A) Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, PREDIO E1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA/OFÍCIO
REQUERENTE: EVELIZES DUARTE em face de
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A. No Id. 89222849, a parte executada comprova o depósito de R$ 5.560,47, relativo ao cumprimento da obrigação imposta na sentença de Id. 82452816, com trânsito em julgado certificado no Id. 84230729. Pelo exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Proceda-se à transferência do valor depositado para a conta judicial vinculada ao processo no Banestes. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado judicialmente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95).
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5022979-59.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: EVELIZES DUARTE Endereço: Rua Santa Izabel, s/n, Antônio Ferreira Borges, CARIACICA - ES - CEP: 29157-864 Advogado do(a)
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por