Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA BRUNELLI
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG SA D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID 88494388 deferiu a produção de prova pericial grafotécnica e designou audiência de instrução, quedando-se omissa, contudo, quanto à nomeação do profissional técnico. Mantenho a audiência já designada nos autos. Outrossim, diante da reiteração contida na petição de ID 93176059, passo à nomeação do perito para viabilizar a instrução do feito. NOMEIO como perita a Srª. Rejane Reis Gumiere Amancio, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC), situado na Rua São Paulo, nº 1163, apto 101, Bairro São Patrício, CEP: 29175-030, Serra/ES. INTIMEM-SE as partes para os fins do §1º do art. 465 do CPC. Não havendo arguição de impedimento ou suspeição,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010953-57.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a Srº. Perito da nomeação, pelo Correio, encaminhando os quesitos, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da aceitação do munus na forma do §2º do art. 465 do CPC: § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Assim, INTIME-SE os requeridos, por seu advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, procederem com depósito do valor dos honorários periciais em conta judicial em nome do Sr. Perito, a ser aberta no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES), agência 0117, nos termos do art. 465, §3º, CPC, comprovando-o nos autos. Procedido o depósito dos honorários periciais, EXPEÇA-SE mandado de perícia, devendo o perito indicar dia e horário para a realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Deve constar no mandado que o laudo deverá ser entregue em Cartório no prazo de 20 (vinte) dias após realizada a perícia. Deverá o Sr. Perito atentar para o que dispõe o art. 473, §3° do CPC. Designado dia e horário da perícia, INTIMEM-SE as partes e seus advogados. Apresentado o Laudo Pericial em Cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem em 10 (dez) dias. Com a entrega do laudo: Não havendo impugnação/pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará intimando o perito para recebimento (ou proceder a transferência se houver indicação de conta bancária). INTIMEM-SE deste despacho. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Endereço: Avenida do Contorno, 5.800, 14 andar, B. Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista 2100, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041, Conj 281 Bloco A Cond.- de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1.830, Andar 09/10/14, Bloco 01/02/03/04, Sl 94/101/2/3/4, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
16/04/2026, 00:00