Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE GOZZER
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DESPACHO Verifica-se dos autos, ata de ID 95178501, que a parte autora não compareceu a audiência de conciliação realizada por este Juízo, tendo o banco requerido, em referido ato, pugnado pela extinção do feito. Sobreveio aos autos certidão lavrada pelo servidor da Comarca Digital de João Neiva, na qual consta que o demandante compareceu ao local no horário designado para a audiência de conciliação, tendo chegado por volta das 15h, conforme registro de visitantes da portaria, sendo-lhe disponibilizada estrutura adequada para participação no ato, inclusive com seu posicionamento à frente do computador e ingresso na sala virtual (ID 837 6903 9492), onde permaneceu aguardando o início da audiência. Pela análise do conjunto dos elementos constantes dos autos, verifica-se que, embora não tenha sido efetivada sua participação na audiência por possível problema de acesso técnico ao sistema, o requerente compareceu tempestivamente ao local designado, tendo adotado as providências necessárias para participação no ato. Assim, não se mostra razoável imputar ao autor a ausência injustificada a audiência, tampouco aplicar a penalidade prevista no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, vez que não houve abandono ou desídia, mas situação alheia à sua vontade que inviabilizou a regular realização do ato. Dito isso, dou prosseguimento ao feito, contudo, deixo de redesignar nova audiência, em atenção aos princípios que regem o Juizado Especial e à atual congestionamento da pauta. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas, sob pena do silêncio importar no julgamento do feito no estado em que se encontra. Fica o demandante, desde já, advertido que, caso queira, deverá se manifestar sobre a contestação no prazo acima indicado. Transcorrido prazo supra e inexistindo interesse na produção de outras provas, autos conclusos para julgamento. Diligencie-se. Aracruz/ES, 17 de abril de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000795-41.2025.8.08.0067
01/05/2026, 00:00