Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIKA LTDA
RECORRIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AMM LTDA - ME, SARAH LIMA SILVA DA ROCHA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5004489-91.2022.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo de origem. Vê-se que a parte recorrente foi intimada para comprovar a impossibilidade econômica de arcar com os encargos processuais ou efetuar o preparo recursal, conforme ID. 17701868. Apesar de devidamente intimada, a recorrente não acostou aos autos elementos hábeis ao deferimento da justiça gratuita, tampouco apresentou o comprovante de recolhimento das custas e despesas componentes do preparo recursal, deixando o prazo de 48h transcorrer in albis (ID 18469646). Assim, é inevitável o reconhecimento da deserção. Dessa forma, diante de tais considerações, NÃO CONHEÇO do recurso inominado interposto pela parte ré, por ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade, qual seja, a deserção. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) na forma do art. 85, § 8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, devolva-se à Unidade Judiciária de Origem, observadas as formalidades legais. NATHALIA C. STEFENONI Juíza Leiga Nos termos da Resolução TJES nº 12/2020, HOMOLOGO a minuta da Decisão Monocrática elaborada pela Ilma. Juíza Leiga e a adoto como razões da minha manifestação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Vitória/ES, data registrada no sistema. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO Juiz de Direito - 5ª Turma do Colegiado Recursal
13/04/2026, 00:00