Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: ALAN DE FREITAS BARROS S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5004030-15.2024.8.08.0014
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, movida por BANCO HONDA S/A., já qualificada nos autos, em face de ALAN DE FREITAS BARROS, também já qualificado. Diante da manifestação do requerente em ID 88953164, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que em direito produza os seus jurídicos e legais efeitos. Julgo consequentemente EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII c/c o art. 775, ambos do CPC. Retire-se a / ou / eventual restrição PLACA: SGC0A01. Custas já satisfeitas. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sentença registrada eletronicamente no sistema Pje. Em caso de interposição de recurso de apelação, proceda-se a intimação da parte apelada para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para análise do juízo de retratação (artigo 331, caput / 332, §3º e/ou 485, §7º, CPC). Em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, pagas as custas remanescentes se houver, ou inscrito em Dívida Ativa, e nada requerido, ARQUIVEM-SE os autos. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO