Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LAUDIR COSTA DA CRUZ
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
INTERESSADO: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 Advogados do(a)
INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001059-26.2022.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. No curso do procedimento executivo, a parte executada procedeu ao depósito judicial dos valores devidos (Ids n.º 45459386 e n.º 84460860), abrangendo o crédito principal, indenização por danos morais e verba honorária. Foram expedidos os alvarás eletrônicos de Ids n.º 88289290 e n.º 88289292, os quais contemplaram a integralidade do saldo depositado, acrescido dos rendimentos bancários da conta judicial. Considerando que o levantamento dos valores sem ressalvas importa na satisfação da obrigação e quitação plena do débito exequendo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes nesta fase processual, ante a satisfação voluntária e o estágio do feito. Eventuais restrições ou penhoras pendentes de baixa deverão ser imediatamente levantadas pela Secretaria. Publique-se. Intimem-se. Sentença já registrada no Pje. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e as devidas baixas no sistema. São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00