Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ROBERTO CUSTODIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO BMG SA, SABEMI SEGURADORA SA Advogado do(a)
REQUERIDO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 Decisão (serve este ato como carta/mandado/ofício)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0001691-19.2020.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 89683252) opostos por SABEMI SEGURADORA S/A em face da sentença (ID 89149001) que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. A embargante sustenta, em síntese, a existência de contradições e omissões no julgado, reiterando teses de falta de interesse de agir (por restituição administrativa prévia), inépcia da petição inicial (ausência de planilha), inaplicabilidade da repetição do indébito em dobro e excesso no valor fixado a título de danos morais. Intimada, a parte autora apresentou contrarrazões (ID 91664477), manifestando-se pelo total desprovimento do recurso, alegando que a embargante busca apenas o reexame da causa. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade, sendo os embargos tempestivos, conforme certificado sob o ID 89953739. No mérito, contudo, os embargos não merecem acolhimento. A via dos aclaratórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, é restrita à superação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. No caso em tela, verifica-se que a embargante pretende, sob o pretexto de vícios formais, rediscutir o mérito da demanda, o que é vedado nesta sede. Quanto às alegações de falta de interesse de agir e inépcia da inicial, observo que tais matérias foram objeto de análise e rejeição expressa na decisão saneadora de ID 54432267, que deu o feito por saneado e fixou os pontos controvertidos. A sentença de mérito apenas ratificou o entendimento de que a restituição administrativa irrisória não afasta o interesse do autor em declarar a nulidade da relação jurídica fraudulenta. No que tange à repetição do indébito em dobro e aos danos morais, a sentença de ID 89149001 fundamentou de forma clara que a má-fé material e processual restou configurada quando as rés, detentoras do ônus probatório invertido, dispensaram a perícia grafotécnica, assumindo o risco pela ausência de prova da autenticidade das assinaturas. Dessa forma, não há omissão ou contradição a ser sanada, mas mera irresignação com o resultado do julgamento. Eventual reforma do quantum indenizatório ou da forma de restituição deve ser buscada por meio de recurso de Apelação, já interposto, inclusive, pelo corréu Banco BMG (ID 90809949). DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 89683252), mantendo incólume a sentença de ID 89149001 por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), independentemente de juízo de admissibilidade por este juízo, na forma do Art. 1.010, § 3º, do CPC. Intimem-se. Cariacica-ES, 27 de março de 2026. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27852704 Petição Inicial Petição Inicial 23071200512183600000026706526 29494033 Certidão Certidão 23081616153343700000028270534 54432267 Decisão - Carta Decisão - Carta 24111907341735300000051593408 54432267 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111907341735300000051593408 56552009 Petição Simples Petição (outras) 24121612020000000000053560470 56750837 Petição (outras) Petição (outras) 24121812451835800000053745057 63572778 HABILITAÇÂO Petição (outras) 25021921462560700000056486414 63572779 12857436-02dw-procuracao juridico unificada 09.24 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021921462578700000056486415 63572780 12857436-03dw-abrahao_advogados_assinado Documento de comprovação 25021921462609900000056486416 63985832 DESABILITAÇÂO EM PROCESSO Petição (outras) 25022601552878600000056853045 63985831 12957499-01dw-desabilitacao_fd_bmg Petição (outras) em PDF 25022601552889700000056853046 63985832 Petição (outras) Petição (outras) 25022601552878600000056853045 89195787 Sentença - Carta Sentença - Carta 26012322515528700000081849181 89195787 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012322515528700000081849181 89195787 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26012322515528700000081849181 89683252 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26013018155422400000082338039 89953739 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020414214692800000082585478 89953739 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020414214692800000082585478 89953739 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26020414214692800000082585478 89973746 Petição Petição (outras) 26020415504500000000082602849 90782341 Apelação Apelação 26021617390878900000083340692 90782342 20060493-01dw-01_recurso_de_apelacao_-_bmg_doc_01_01 Apelação em PDF 26021617390897700000083340693 90782343 20060493-02dw-02_2_guia_-_apelacao_01 Documento de comprovação 26021617390922000000083340694 90782344 20060493-03dw-03_3_comprovante_de_pagamento_01 Documento de comprovação 26021617390937200000083340695 90809949 Apelação Apelação 26021817523807900000083367101 90809950 20055487-01dw-01_recurso_de_apelacao_-_bmg_doc_01_01 Apelação em PDF 26021817523821800000083367102 90809951 20055487-02dw-02_2_guia_-_apelacao_01 Documento de comprovação 26021817523844100000083367103 90809952 20055487-03dw-03_3_comprovante_de_pagamento_01 Documento de comprovação 26021817523860300000083367104 91166831 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022512180178200000083692977 91257233 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26022512193124400000083775371 91664477 CONTRARRAZÕES DE ED Contrarrazões 26030216533300000000084145480 91730659 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030317143950500000084205618 92155423 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030701553409600000084592477 Nome: ROBERTO CUSTODIO DE OLIVEIRA Endereço: OITO, 648, PROLAR, CARIACICA - ES - CEP: 29156-347 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Vitória, sn, proximo a caixa economica, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: Rua Sete de Setembro, 515, - até 998/999, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190
15/04/2026, 00:00