Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DIAS Advogada: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913
REU: BANCO BMG SA Advogado: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000981-44.2026.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, proferida em 13/03/2026, nos autos do Recurso Especial n. 2.224.599/PE, ampliou a abrangência da suspensão processual relativa ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. A controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados ao refinanciamento do saldo. Em caso de invalidação do contrato, serão aferidas as consequências a serem adotadas, quais sejam, a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moral in re ipsa. Nesse sentido, conforme determinação expressa da Corte Superior, fundamentada no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e no art. 34, inciso VI, do RISTJ, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos coincide com a delimitada no Tema 1.414/STJ, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ; REsp 2.215.853/GO; REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). 2. Ressalto que, em decorrência do princípio da cooperação, as partes deverão se manifestar nos autos após o trânsito em julgado da controvérsia afetada pelo rito dos recursos repetitivos, requerendo o que entenderem de direito. 3. Ficam as partes intimadas deste provimento. 4. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito.. Nome: MARIA DAS GRACAS DIAS Endereço: Avenida Arlindo Gama, 146, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-260 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Andares 9,10, 14, Blocos 1 a 4, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012314225802600000081845867 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012314225833100000081845868 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 26012314225862800000081845869 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26012314225888100000081845872 5 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Informações 26012314225916900000081845873 6 - EXTRATO DE EMPRESTIMO Extratos atualizados conta bancária 26012314225942700000081845876 7 - EXTRATO DE PAGAMENTO Extratos atualizados conta bancária 26012314225964400000081845877 8 - IMPOSTO DE RENDA Informações 26012314225986000000081845879 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012317121234800000081852968 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012317121234800000081852968 Contestação Contestação 26031111462319000000084935903 ContestacaoedocumentosTERMODEADESAO Documento de comprovação 26031111462113300000084935904 ContestacaoedocumentosCCB Documento de comprovação 26031111462289800000084935905 ContestacaoedocumentosTRESFATURAS Documento de comprovação 26031111462216800000084937956 ContestacaoedocumentosFATURA Documento de comprovação 26031111462238600000084937957 ContestacaoedocumentosCOMPCRED Documento de comprovação 26031111462197900000084937958 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de representação 26031111462138300000084937959 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031111462260400000084937960 SUBSTABELECIMENTO - FEC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031111462171600000084937961 Termo de Audiência Termo de Audiência 26031114215621000000084951265 Réplica Réplica 26031115203222200000084974336 Habilitação nos autos Petição (outras) 26031811250867100000085479776 Ata BMG Documento de comprovação 26031811250919400000085479778 BANCO BMG S.A - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - AGE 25.04.25 Documento de comprovação 26031811250787300000085479780 BANCO BMG S.A - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - ARCA 28.08.25 Documento de comprovação 26031811250948600000085479781 CARTA DE PREPOSTO BMG GERAL Documento de representação 26031811250989600000085479782 FERREIRA_E_CHAGAS_assinado- substabelecimento atualizado 2025 Documento de representação 26031811250846900000085479785 Procuração - CMG Jurídico Unificada Documento de representação 26031811250895100000085479788 Procuração - ME Promotora Jurídico Unificada Documento de representação 26031811250820000000085479790 Procuração Jurídico Unificada 05.2025- atualizada 2025 Documento de representação 26031811251010000000085479791 SUBSTABELECIMENTO BMG 2025 - RICARDO Documento de representação 26031811250970100000085479793
31/03/2026, 00:00