Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B. M. A. REPRESENTANTE: EVANE MARQUES
REU: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Drº(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Drº(ª), com atuação nestes autos, para ciência e manifestação NO PRAZO DE 15 dias, sobre: MOTIVO DA INTIMAÇÃO: DECISÃO - ID nº 87654449. VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e indicar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. Comarca Regional de Aracruz e Rota do Buda – ES, data da assinatura eletrônica. Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006990-31.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/05/2026, 00:00