Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LEA GRIPP
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REQUERENTE: LORIAN GUZZO ACERBE - ES20315, RENATA CARRAFA BORGES MARIANO - ES42358 Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO DELFRARO BARROS BORGES - MG150062 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001235-61.2025.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de manifestação da parte requerida em que reitera o pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras indicadas, bem como requer a designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva da parte autora. No que tange ao pedido de expedição de ofícios, INDEFIRO. O procedimento que rege os Juizados Especiais é orientado pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, não sendo cabível a dilação probatória complexa, como a pretendida, especialmente quando demanda a expedição de ofícios para obtenção de documentos junto a terceiros, providência típica do procedimento comum. Ademais, incumbe às partes o ônus de instruir adequadamente o feito com os documentos necessários à comprovação de suas alegações, não se mostrando adequada a utilização do Juizado para produção de prova dessa natureza. No que se refere ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora, também INDEFIRO, por entender que as provas já constantes nos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo, nos termos do art. 355, I, do CPC. Assim, julgo desnecessária a produção de prova oral, porquanto o conjunto probatório já carreado aos autos se mostra apto ao julgamento da lide. Diligencie-se. Aracruz (ES), 08 de abril de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00