Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALNETE LOUZA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, proferida em 13/03/2026, nos autos do Recurso Especial n. 2.224.599/PE, ampliou a abrangência da suspensão processual relativa ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. A controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados ao refinanciamento do saldo. Em caso de invalidação do contrato, serão aferidas as consequências a serem adotadas, quais sejam, a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moral in re ipsa. Nesse sentido, conforme determinação expressa da Corte Superior, fundamentada no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e no art. 34, inciso VI, do RISTJ, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos coincide com a delimitada no Tema 1.414/STJ, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5017472-63.2025.8.08.0030
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ; REsp 2.215.853/GO; REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). 2. Ressalto que, em decorrência do princípio da cooperação, as partes deverão se manifestar nos autos após o trânsito em julgado da controvérsia afetada pelo rito dos recursos repetitivos, requerendo o que entenderem de direito. 3. Ficam as partes intimadas deste provimento. 4. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: VALNETE LOUZA DOS SANTOS Endereço: Rua Minas Gerais, 136, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-110 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041/2235, CONJ 281 BLOCO A COND WTORRE JK, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121022064317800000080162169 1. PROCURACAO E CONTRATO - VALNETE LOUZA DOS SANTOS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25121022064341500000080162170 2. DOC PESSOAL - VALNETE LOUZA DOS SANTOS Documento de Identificação 25121022064361300000080162171 3. COMP RESIDENCIA - VALNETE LOUZA DOS SANTOS Documento de comprovação 25121022064377700000080162172 4. HISTORICO - VALNETE LOUZA DOS SANTOS Documento de comprovação 25121022064401300000080162173 5. EXTRATO - VALNETE LOUZA DOS SANTOS Documento de comprovação 25121022064419700000080162174 6. Cálculo de RMC - VALNETE LOUZA DOS SANTOS Documento de comprovação 25121022064441400000080162175 Despacho Despacho 25121112275599600000080183311 Despacho Despacho 25121112275599600000080183311 Procuração Petição (outras) 26010711332414400000080993788 ANEXO I - ATOS CONSTITUTIVOS SANTANDER - Assinado Documento de representação 26010711332448400000080993789 ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL SANTANDER 1 - Assinado Documento de representação 26010711332477600000080993790 ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL SANTANDER 2 - Assinado Documento de representação 26010711332512000000080993791 Petição (outras) - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Petição (outras) 26012613585786500000081932449 Contrato de Locação de Imóvel Documento de comprovação 26012613585802400000081934856 Conta de Telefone Documento de comprovação 26012613585827000000081934858 Decisão Decisão 26012617213538000000081968134 Decisão Decisão 26012617213538000000081968134 Petição (outras) Petição (outras) 26020415395307700000082599954 PETIÇÃO - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER LIMINAR Petição (outras) em PDF 26020415395279900000082601309 02.02.033.0004715182-25 1424166 Documento de comprovação 26020415395243600000082601308 Contestação Contestação 26022712594523000000083979982 CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 26022712594534700000083979987 ANEXO I - CONTRATO Documento de Identificação 26022712594559200000083979989 ANEXO II - TED Documento de Identificação 26022712594585600000083979991 ANEXO III - FATURAS Documento de Identificação 26022712594608500000083979994 ANEXO IV - EXTRATOS Documento de Identificação 26022712594638100000083979995 Carta de Preposição Carta de Preposição 26031209540540100000085031822 Réplica Réplica 26031214043219600000085060799 Termo de Audiência Termo de Audiência 26031315251254200000085161710
31/03/2026, 00:00