Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: OLINDA DA PENHA PIZETTA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a)
INTERESSADO: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO - ES10178 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente permaneceu inerte, deixando de impulsionar o feito mesmo após regularmente intimada para promover o regular prosseguimento. Com efeito, a omissão da parte em impulsionar o processo permite, à luz de uma interpretação sistemática e finalística, o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, na medida em que restou demonstrado, no caso concreto, que a tutela jurisdicional não é mais útil ou necessária. Dessa forma, o interesse processual, como elemento constitutivo da ação, pressupõe, cumulativamente, a necessidade de provimento jurisdicional, a adequação da medida e a utilidade concreta da tutela pretendida. Nesse sentido, o abandono do feito, mesmo após intimação para prosseguimento, revela não apenas a ausência de impulso voluntário, mas também a cessação da própria necessidade e utilidade de intervenção judicial. Nessa medida, a paralisação do processo transcende a mera esfera procedimental, configurando verdadeira perda superveniente da condição da ação, apta a ensejar a extinção do feito à luz do art. 485, inciso VI, do CPC. Cabível, na hipótese, a interpretação ampliativa do inciso VI do art. 485 do CPC, de maneira a reconhecer causa reflexa relacionada à carência de interesse processual, sobretudo quando evidenciada a ausência de qualquer diligência da parte que demonstre intenção legítima de obtenção do bem da vida pleiteado. DISPOSITIVO
REQUERENTE: Nome: OLINDA DA PENHA PIZETTA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Acre, 45, Aquidaban, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-230
REQUERIDO: Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Rua Funchal, 538, 16 ANDAR ITAIM BIBI, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060
PROCESSO Nº 5001758-23.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5001758-23.2025.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63528274 Petição Inicial Petição Inicial 25021915101953000000056445627 63528277 INICIAL OLINDA ABCB Petição inicial (PDF) 25021915101988800000056445629 63528280 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021915102036800000056445632 63528284 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25021915102082500000056445635 63528285 CNH Documento de comprovação 25021915102116200000056445636 63528289 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 25021915102148300000056445640 63528291 historico-creditos DEZ de 2022 a FEV de 2025 Documento de comprovação 25021915102193100000056445642 63549278 Certidão Certidão 25021916372086100000056464854 63816998 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041614080279800000056699088 67320222 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25041614424519200000059770447 63549278 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021916372086100000056464854 69561063 Certidão Certidão 25052813154081900000061755370 69908916 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060316025004000000062067918 70136960 5001758-23.2025.8.08.0011- ausente.png-otimizado_1 Termo de Audiência 25060316025036300000062269487 71075482 Sentença Sentença 25061815072699600000063111508 71075482 Sentença Sentença 25061815072699600000063111508 71319457 Recurso Inominado Recurso Inominado 25062013095824400000063327757 71319458 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado em PDF 25062013095842700000063327758 71336482 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25062117270279200000063342427 71336484 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25062117300489200000063342429 72214708 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070408380619700000064126708 73566291 Decurso de prazo Decurso de prazo 25073115183798400000065334304 75145240 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25073115190851100000065964446 84013205 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080311071800000000079415808 84013206 Despacho Despacho 25100215042100000000079415809 84013207 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25102914031600000000079415810 84013209 Relatório Relatório 25103010064100000000079415812 84013210 Ementa Ementa 25103010064100000000079415813 84013211 Voto do Magistrado Voto 25103010064100000000079415814 84013208 Acórdão Acórdão 25103010064100000000079415811 84013212 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25112815431100000000079415815 84085095 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120112334643200000079482503 84085820 Certidão Certidão 25120112360140500000079483066 87773631 Petição (outras) Petição (outras) 25121715083753600000080593788 87773635 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição (outras) em PDF 25121715083782500000080593790 88259766 Despacho - Carta Despacho - Carta 26010809303152400000080698367 88259766 Despacho - Carta Despacho - Carta 26010809303152400000080698367 89278591 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26012714523345300000081968507 89360219 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012714534434300000082043907 89594017 Petição (outras) Petição (outras) 26012918133027800000082256422 89594020 ENDEREÇO MASTER OLINDA Petição (outras) em PDF 26012918133046100000082256425 89636023 Carta Precatória - Intimação Carta Precatória - Intimação 26013014082522200000082295196 89643765 Intimação - Diário Intimação - Diário 26013014212026200000082301738 92039229 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603213556900000084485332 92083589 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030614130031600000084526399 95256683 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041518402346200000087437756
23/04/2026, 00:00