Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, ROBERTO STOCCO - SP169295
REQUERIDO: LUCAS DE FARIAS BRANDAO SENTENÇA
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de
REQUERIDO: LUCAS DE FARIAS BRANDAO. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5025304-07.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81694078 Petição Inicial Petição Inicial 25102414474948900000077290582 81694079 1_Petição Inicial_20040465595 Petição inicial (PDF) 25102414475006400000077290583 81694082 2_Procuracao_Ad_judicia_2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102414475077100000077290586 81694085 3_Substabelecimento_Sanchez_2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102414475139100000077290589 81694087 4_Contrato_20040465595 Documento de comprovação 25102414475201800000077290591 81694091 5_Notificação Extrajudicial_20040465595 Documento de comprovação 25102414475270300000077290594 81694094 6_Documentos_Garantia_20040465595 Documento de comprovação 25102414475344000000077290597 81694098 7_Planilha de Débitos_20040465595 Documento de comprovação 25102414475416500000077290600 81694099 8_Guias de Custas_20040465595 Juntada de Guia em PDF 25102414475482400000077290601 81868994 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102913280583700000077455800 82009287 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25110317515385600000077583785 82009287 Mandado - Citação Mandado - Citação 25110317515385600000077583785 82623706 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25110713132832600000078143446 88210977 Mandado NÃO entregue: 6033238 Expediente: 14743717 Certidão 26010713304795500000081000630 88295580 Intimação - Diário Intimação - Diário 26010815240087000000081075993 88522912 Habilitação nos autos Petição (outras) 26011316320098800000081278712 88522913 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_2026_compressed - Copia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011316320126400000081278713 88522914 SUBSTABELECIMENTO - 2026_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011316320150400000081278714 89510949 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012900380899500000082180602 93862497 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032616180823200000086161444
10/04/2026, 00:00