Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ZELURDES DA CRUZ PEREIRA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO WILSON KIEFER - ES18056 DECISÃO Primeiramente, verifico que o documento anexado ao ID91057227, não atende ao fim para o qual se destina, vez que em nome de terceiro estranho a relação processual. Diante disso, necessário firma que a ausência de documentação necessária ao regular processamento do feito é de inteira responsabilidade da parte autora, sendo seu o ônus de comprovar as informações constantes na inicial. Notadamente, a falta de comprovante de residência encontra-se intrinsecamente ligada a análise de competência deste Juízo, vez que, até que se comprove o contrário, nenhuma das partes mantém residência ou domicílio nesta Comarca. Resta inadmissível que uma pessoa com mais de 50 (cinquenta) anos, pensionista junto ao INSS, não possua em seu nome qualquer documento que comprove que resida nesta Comarca. Vale relembrar a parte, que para fins de comprovação, não é necessário que o comprovante seja vinculado aos fornecedores de serviços públicos (CESAN, EDP), bastando juntar ao processo qualquer documentação que confirme o endereço cadastrado nos autos, como contrato de aluguel, boleto bancário, correspondência, boleto de telefonia, declaração de unidade de saúde, entre outros. Assim, visando oportunizar a parte autora a regularização da documentação, determino a intimação da mesma para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao processo comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de extinção do processo. No mais, transcorrido o prazo, sem ou com atendimento, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012912492967500000082203601 PROCURAÇÃO AD JUDICIA.docx Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012912492994700000082204112 Declaração de hipossuficiencia.docx Documento de comprovação 26012912493021600000082204113 identidade-1 Documento de Identificação 26012912493056000000082204114 comprovante de residencia-1 Documento de comprovação 26012912493081600000082204115 Extrato de Emprestimo Consignado NB 185.918.945-5 Documento de comprovação 26012912493106200000082204116 EXTRATO2 Documento de comprovação 26012912493131000000082204117 extrato Documento de comprovação 26012912493169600000082204118 Decisão - Carta Decisão - Carta 26013006315331800000082233912 Decisão - Carta Decisão - Carta 26013006315331800000082233912 Petição (outras) Petição (outras) 26022314121446500000083593958 Comprovante de residencia 2026 Documento de comprovação 26022314121410500000083593962 Declaração de residência 2026 Documento de comprovação 26022314121372200000083593964 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030803113940000000084652713 Nome: ZELURDES DA CRUZ PEREIRA Endereço: Rua Professor Telmo de Souza Torres, 800, - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-294 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, ANDAR 7, 8, 15, 16, 17 e 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AVENIDA DESEMBARGADOR DEMERVAL LIRIO, 621, CONDOMINIO COMERCAIL PARK POINT, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-340 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1409, salas 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5003711-13.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/04/2026, 00:00