Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DIEGO FERNANDES BREDA Advogado do(a)
AUTOR: ROMULO BREDA - ES31101
REQUERIDO: KASSIO BOMFIM FREITAS 08396790680, CETEC CENTRO EDUCACIONAL TECNICO DE ENSINO E CAPACITACAO LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: GIAN MARCOS PEREIRA MARQUES - MG208378 PROJETO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5014717-66.2025.8.08.0030
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais em que a parte autora alega que contratou curso técnico em Segurança do Trabalho junto à requerida, mas ao final do curso recebeu certificado de conclusão de ensino médio. Aduz que apesar de informar a requerida, esta não promoveu o envio do certificado correto. Lado outro, a requerida CETEC sustentou que não tem responsabilidade pelo fato, pois não contratou diretamente com o autor e não emitiu o certificado questionado, sustentando, ainda, que eventual responsabilidade seria do corréu Kassio. Inicialmente, a parte autora não compareceu em audiência, conforme ID 94529937. Compulsando os autos, verifico que o patrono da parte autora fora devidamente intimado acerca da audiência redesignada, constando expressamente da decisão judicial que o comparecimento poderia ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, bem como que a ausência acarretaria a extinção do processo e a condenação em custas. Apesar disso, a parte autora não compareceu ao ato. A justificativa apresentada posteriormente não se mostra apta, por si só, a afastar a incidência do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A parte autora justificou a sua ausência em ID 94570042, sustentando que não conseguiu acessar o link do ato virtual em razão de problemas técnicos com conexão de internet fibra, requerendo a redesignação da audiência e o afastamento de eventual condenação em custas ou multa. Tal alegação foi desacompanhada de qualquer prova minimamente objetiva, como protocolos de atendimento da operadora, registros de interrupção do serviço, capturas de tela, comprovantes de instabilidade ou qualquer outro elemento idôneo que demonstrasse a efetiva impossibilidade de participação no ato. Além disso, a decisão que redesignou a audiência foi expressa ao facultar o comparecimento presencialmente ou por videoconferência, de modo que a suposta impossibilidade de acesso ao ambiente virtual, sem prova robusta e sem qualquer demonstração de impedimento absoluto para comparecimento, não basta para elidir a consequência legal da ausência, haja vista que o próprio autor optou por realizar a audiência de forma virtual, sendo de sua responsabilidade garantir que teria condições de acessar virtualmente o link de audiência. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, CONDENANDO a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme o art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95. REVOGO a liminar de ID 82340775. Havendo a interposição de Recurso(s) Inominado(s), e tendo em vista, ainda, a alínea “t” do tópico “II” da Portaria n. 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 13/05/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, independentemente da apresentação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colegiado Recursal. Com o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Submeto o Projeto de Sentença à apreciação do Juiz Togado, para homologação, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). KETOREN CANIÇALI VULPI BUTHE Juíza Leiga. SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos em inspeção - 2026 Na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95, homologo o Projeto de Sentença confeccionado pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente no Pje, ficando as partes intimadas. Serve a presente como carta/mandado. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: DIEGO FERNANDES BREDA Endereço: Rua Capitão José Maria, s/n, - de 900 a 1206 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-174 Nome: KASSIO BOMFIM FREITAS 08396790680 Endereço: R. Giobbe Zandonadi, 179, SEGUNDO ANDAR, Vila Betania, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Nome: CETEC CENTRO EDUCACIONAL TECNICO DE ENSINO E CAPACITACAO LTDA Endereço: NOSSA SENHORA DO CARMO (LOT C SUL), 26, (Lot C Sul), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-131 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102114491042800000077010066 Certificado ERRADO que foi enviado Documento de comprovação 25102114491070000000077010069 CNPJ - CTEC Documento de comprovação 25102114491097700000077010071 CNPJ - IFAC Documento de comprovação 25102114491116200000077010072 Com. PG - CORREIOS Documento de comprovação 25102114491139000000077010074 Comp. PG - Extrato cartão Documento de comprovação 25102114491162300000077010076 Conversas WhatsApp Documento de comprovação 25102114491190500000077010077 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25102114491222600000077010078 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102114491239900000077010079 Quadro Societário IFAC Documento de comprovação 25102114491263500000077010080 Despacho Despacho 25102317075701400000077015545 Despacho Despacho 25102317075701400000077015545 Petição (outras) Petição (outras) 25102815313394400000077408605 CNH Documento de Identificação 25102815313410100000077409506 Comp. de residência Documento de comprovação 25102815313432000000077409507 Decisão Decisão 25111813270864600000077887810 Decisão Decisão 25111813270864600000077887810 Decisão Decisão 25111813270864600000077887810 Termo de Audiência Termo de Audiência 25120517274021900000079898143 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26012015151930900000081613060 6960-25 5014717-66.2025 84091040-audiencia Aviso de Recebimento (AR) 26012015151820500000081613062 Pedido de Providências Pedido de Providências 26012115120556200000081685851 Despacho Despacho 26012815385584900000082135916 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26021012144303700000082939129 6959-25 5014717-66.2025 84091040-AUD Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26021012144080800000082939130 Decisão Decisão 26021917541055800000083399127 Decisão Decisão 26021917541055800000083399127 Decisão Decisão 26021917541055800000083399127 Mandado entregue: 6209008 Expediente: 16100743 Certidão 26032503063320100000085996674 KASSIO B FREITAS.pdf Arquivo Anexo Mandado 26032503063361900000085996675 Contestação Contestação 26040614440949600000086737969 1 - PROCURAÇÃO CNPJ Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26040614440984400000086737973 2 - CARTA DE PREPOSTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040614441021300000086737976 3 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 26040614441064900000086737978 Termo de Audiência Termo de Audiência 26040617370098500000086775661 Petição (outras) Petição (outras) 26040709523439800000086812595 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26040817535236600000086952799 1414-26 5014717-66.2025 91380249-audiencia Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26040817535135000000086952803 Aviso de recebimento (AR) Certidão - Juntada 26041511474290400000087362404 1340-26 5014717-66.2025 91380249-AUD Aviso de Recebimento (AR) 26041511474307300000087363258
28/04/2026, 00:00