Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: PATRICK MORETO MELLO
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: RAFAELA SILVA DOS SANTOS - ES41578 Advogado do(a)
REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a) advogado(a) da parte autora supramencionado(a) intimado(a) para tomar ciência do termo da audiência de id: 95594729 abaixo transcrito: TERMO DE AUDIÊNCIA 22 DE ABRIL 2026 - 14:00 HORAS JUÍZA DE DIREITO: MM.ª DRA.ª CINTHYA COELHO LARANJA PROCESSO Nº: 5013414-94.2024.8.08.0048
REQUERENTE: PATRICK MORETO MELLO - CPF: 109.550.347-28 - (AUSENTE) ADVOGADO(A): RAFAELA SILVA DOS SANTOS - OAB ES41578 (AUSENTE)
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (PRESENTE) PREPOSTO: ESTER QUEIROZ DA SILVA FORTULINO CPF: 098.490.167-10 (PRESENTE) ADVOGADO(A): ESTEVÃO MOTA CÂMARA - OAB ES29440 - (PRESENTE) No dia e horário acima indicados, por meio da plataforma Zoom e na sala de audiências da 4ª Vara Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, sob a presidência da MM.ª Juíza Titular da Vara também acima nominada, foi realizada a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos do processo acima identificado, onde se verificou a(s) presença(s) e a(s) ausência(s) também já informadas. Aberta a audiência, não foi possível o acordo entre as partes, diante da ausência da parte autora. Nesta oportunidade foi proferido o seguinte despacho:
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5013414-94.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO ao requerido o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de substabelecimento e carta de preposição em nome de ESTER QUEIROZ DA SILVA FORTULINO CPF: 098.490.167-10. Considerando a ausência de intimação da parte autora diante de endereço que não coincidem com seu local de residência, e visando inibir eventuais práticas predatórias, já alegadas em defesa DETERMINO a intimação do advogado do autor para que apresente o endereço atualizado do mesmo, bem como procuração com firma reconhecida por autenticidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo e aplicação do art. 104 § 2º do CPC. Após conclusos os autos. Registrou-se que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, através de funcionalidade própria, não havendo nenhuma reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, com anuência das partes, dispensadas suas assinaturas. Registro nesta oportunidade a presença das (os) estudantes acadêmicos no curso de direito: Luana Bragança Campos CPF: 192.503.677-40 e Emilly Gonçalves Moreira CPF: 169.719.187-89 Eu, Anne Karoline da Conceição Ferreira, estagiária contratada, digitei-o e imprimi. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza) de Direito LINK: https://drive.google.com/drive/folders/1X_RM9lqxyptLbd565qUftkFkjOhJOUSZ?hl=pt-br SERRA-ES, 24 de abril de 2026.
27/04/2026, 00:00