Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: DIRCEU BRAMBATI BIANCHI 08441157707 Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTO STOCCO - SP169295 S E N T E N Ç A
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000068-89.2026.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. Consoante se depreende do ID 91619957, a parte autora, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., manifestou expressamente sua intenção de desistir da presente demanda. À vista disso, restando plenamente satisfeitos os requisitos legais, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, consubstanciado no mencionado ID 91619957, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando-se que não houve sequer citação da parte ré, deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, uma vez que incabíveis no presente caso (TJSP, Apelação Cível n. 1027947-74.2021.8.26.0196, rel. Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 28/02/2023, Data de Registro: 28/02/2023; TJSP, Apelação Cível n. 1005393-95.2020.8.26.0224, rel. Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2022, Data de Registro: 19/03/2022). Advirto, desde logo, que a eventual oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses estritamente previstas em lei implicará a aplicação da multa disciplinada no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado na presente data e, ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, haja vista a ausência de interesse recursal, caracterizando-se, pois, a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos contra esta decisão que acolheu o pedido de desistência. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
24/04/2026, 00:00