Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DEJAIR SANTOS COSTA
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
INTERESSADO: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogado do(a)
INTERESSADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5032104-11.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc...
Trata-se de ação, onde foi proferida sentença no id 42815010 julgando parcialmente procedente o pleito autoral para: CONDENAR a ré a excluir definiti-vamente o contrato objeto da lide vinculado ao benefício da parte autora e can-celamento da Reserva de Margem Consignável-RMC; CONDENAR o requerido a restituir a parte autora os valores já descontados do seu beneficio, a título de dano material, além de demais parcelas que vierem a ser descontadas, acresci-do de correção monetária do desembolso e juros da citação, podendo a reque-rida deduzir o valor transferido a requerente; CONDENAR o requerido a efetuar o pagamento de R$ 3.000,00, a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data. Em petição de ID 54387946 e ID 66813579, a parte requerida juntou o comprovante de pagamento da condenação, referente ao cumprimento da sentença. Assim, diante do cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. SERRA, 26 de abril de 2026. RAFAELA LUCIA MAGALLAN XAVIER Juíza Leiga Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. SERRA, 26 de abril de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: DEJAIR SANTOS COSTA Endereço: Rua Uberlândia, 858, Nova Carapina I, SERRA - ES - CEP: 29170-076 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio 12 e-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
06/05/2026, 00:00