Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BRUNO DA COSTA DEKACHE Advogados do(a)
REQUERENTE: ISRAEL GIRI LIMA - ES20218, VALTER RODRIGUES DE PAULA JUNIOR - ES41114
REQUERIDO: CONDOMINIO ROSSI PRACAS SAUIPE, INFORMATRONIC SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: ERRITON LEAO - ES6791, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 Advogado do(a)
REQUERIDO: THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 Advogados do(a)
REQUERIDO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651, RAFAEL ZANINI FRANCA - SP247504, RODRIGO TRIMONT - SP231409, THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Processo inspecionado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0016913-84.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (ID 83357763) em face da sentença de mérito (ID 82743440) que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando a ora Embargante em obrigação de fazer (reparos no interfone) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Em suas razões, a Embargante sustenta a existência de omissão e contradição, alegando: a)A necessidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sob o argumento de que se encontra em recuperação judicial e não dispõe de equipes técnicas no Estado para realizar os reparos; b) A inexistência de dano moral ou, subsidiariamente, a excessividade do valor arbitrado. Intimadas as partes contrárias, o autor BRUNO DA COSTA DEKACHE apresentou contrarrazões (ID 91917662), defendendo a manutenção da sentença e arguindo que o recurso possui nítido caráter infringente. O requerido CONDOMÍNIO ROSSI PRAÇAS SAUIPE também se manifestou (ID 92098960) pelo desprovimento dos embargos. Por fim, a Embargante peticionou requerendo a regularização da representação processual e a habilitação do advogado Thiago Mahfuz Vezzi (ID 93193827). É o relatório. DECIDO. Admissibilidade e Representação Os embargos são tempestivos, conforme certificado pela secretaria (ID 90252681), motivo pelo qual deles conheço. Quanto ao pedido de habilitação (ID 93193827), defiro-o. Proceda a Secretaria com a atualização cadastral para que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono indicado, sob pena de nulidade, conforme facultado pelo Art. 272, § 5º, do CPC. Mérito dos Embargos Nos termos do Art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, verifico que a pretensão da Embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão de matérias de mérito pela via inadequada. Quanto à obrigação de fazer, não há omissão. A sentença fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva da construtora por vícios construtivos estruturais, devidamente comprovados por prova testemunhal. A alegação de "impossibilidade material" decorrente da recuperação judicial não foi objeto de prova técnica contemporânea à instrução e não configura vício na decisão judicial. A eventual conversão em perdas e danos, prevista no Art. 499 do CPC, é medida subsidiária que deve ser aferida em sede de cumprimento de sentença, caso demonstrada a impossibilidade prática de obtenção da tutela específica. No que tange aos danos morais, a decisão foi clara ao expor que a privação de item essencial de segurança (interfone) por longo período, em imóvel situado em andar elevado sem elevador, superou o mero aborrecimento. O valor de R$ 3.000,00 foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A discordância quanto ao quantum ou à caracterização do dano deve ser objeto de recurso de Apelação, sendo incabível em sede de aclaratórios. Portanto, inexistindo os vícios apontados, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela requerida, mantendo a sentença de ID 82743440 em todos os seus termos. Diligencie a Secretaria para a atualização do cadastro processual da requerida Alternantera, habilitando o patrono Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/SP nº 228.213. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BRUNO DA COSTA DEKACHE Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha 1495, 1495, SALA 1115 TORRE BT, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-905 Nome: CONDOMINIO ROSSI PRACAS SAUIPE Endereço: Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, 647, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-680 Nome: INFORMATRONIC SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Endereço: MADEIRA DE FREITAS, 90, SALA 02 PAVMTO4 EDIF FAROL DA BARRA, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-320 Nome: ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, 5200, EDIF MIAMI BLOCO C CONJ 42 E-, Jardim Morumbi, SÃO PAULO - SP - CEP: 05693-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27678746 Petição Inicial Petição Inicial 23070718115360000000026540500 30358866 Certidão Certidão 23090413263055700000029087346 37598645 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24020516083255400000035929508 27678746 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070718115360000000026540500 27678746 Mandado Mandado 23070718115360000000026540500 39622983 Petição (outras) Petição (outras) 24031311554898600000037825101 39714606 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031413223677300000037910762 50327820 Decisão - Carta Decisão - Carta 24090917145010500000047807950 51138575 [Central de Mandados] - Certidão POSITIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24092017503511800000048560254 51138569 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24092017503633100000048560248 50327820 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090917145010500000047807950 50327820 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090917145010500000047807950 50327820 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090917145010500000047807950 50327820 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090917145010500000047807950 53262901 Petição (outras) Petição (outras) 24102312105172100000050533196 54204695 Petição (outras) Petição (outras) 24110712533095500000051387322 54204697 AR testemunhas Documento de comprovação 24110712533112800000051387324 54204698 Cartas Documento de comprovação 24110712533125900000051387325 54366176 Petição (outras) Petição (outras) 24111010535944000000051531379 54366177 SUBSTABELECIMENTO BRUNO - VALTER Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111010535962000000051531380 54729756 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24111416441489100000051868759 55691766 Memoriais Memoriais 24120221314726600000052762968 55985349 Memoriais Memoriais 24120612005184000000053036245 56053977 Memoriais Memoriais 24120619035592200000053099453 71700416 NAPES 6 Certidão 25062614220441900000063666622 79149757 Petição (outras) Petição (outras) 25092307220659000000074969060 82743440 Sentença Sentença 25111014570488800000078253801 82743440 Sentença Sentença 25111014570488800000078253801 83357763 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25111814342208300000078814635 83357765 ED - perdas e danos - dano moral Embargos de Declaração em PDF 25111814342219000000078814637 90252681 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022517201395300000082856895 91321754 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022517205419400000083832367 91321755 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022517205455800000083832368 91321756 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022517205463700000083832369 91917662 Contrarrazões Contrarrazões 26030509530800100000084373764 91917665 procuração bruno assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030509530823000000084373767 92030069 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030602072082600000084476172 92086275 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030614234695300000084529169 92098960 Contrarrazões Contrarrazões 26030615172462700000084540365 92155090 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030701541236000000084592194 93193827 Petição de habilitação Petição (outras) 26031818020252300000085550274 93193828 substabelecimento rossi migracao vezzi 02.03.2026 acoes passiva assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031818020270200000085550275
24/04/2026, 00:00