Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ISRAEL SILVA FERREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 DIÁRIO ELETRÔNICO
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5048832-34.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de demanda que versa sobre a validade e a eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica em exame, relativa à legalidade dessa modalidade contratual, ao dever de informação e às consequências de eventual invalidação (incluindo a configuração de dano moral in re ipsa), constitui o objeto do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que a Corte Superior, em decisão de abrangência nacional, determinou a suspensão do processamento de todos os feitos, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a questão jurídica delimitada no referido precedente paradigmático, a paralisação do presente feito é medida que se impõe. A medida visa resguardar a segurança jurídica, a economia processual e a observância da tese vinculante que virá a ser fixada, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação deste processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Proceda-se à alteração do status processual no sistema (movimentação de suspensão). Com o trânsito em julgado do paradigma, voltem os autos conclusos para as providências de estilo. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84257152 Petição Inicial Petição Inicial 25120216560690500000079640363 84258856 1. PROCURACAO E CONTRATO - ISRAEL SILVA FERREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25120216560718300000079640367 84258896 2. DOC PESSOAL - ISRAEL SILVA FERREIRA Documento de comprovação 25120216560741300000079640404 84258902 3. COMP RESIDENCIA Documento de comprovação 25120216560764900000079641410 84259853 4. HISTORICO - ISRAEL SILVA FERREIRA Documento de comprovação 25120216560784700000079641411 84259856 5. EXTRATO - ISRAEL SILVA FERREIRA Documento de comprovação 25120216560811000000079641414 84259857 6. SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais Documento de comprovação 25120216560837800000079641415 84259859 7. Calculo 1 - BCB Documento de comprovação 25120216560861100000079641417 84259862 8. Calculo 2 - BCB Documento de comprovação 25120216560885600000079641420 84325752 Decisão Decisão 25120317202392600000079702765 84325752 Decisão Decisão 25120317202392600000079702765 87057543 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25120708040945700000079938394 87057544 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - INSS - OFÍCIO ID84325752 - ENCAMINHADO - PROC.5048 Comprovante de envio 25120708040963600000079938395 87900245 Certidão Certidão 25121817231404100000080708243 87901409 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25121817250785800000080708255 87930631 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26011309440361200000080736278 89454005 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26012814142915700000082128670 89511551 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012900404666200000082181204 90014977 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020500513013000000082640580 90977065 Petição (outras) Petição (outras) 26022017070674400000083519398 90977066 20132783-01dw-3477293_01_contestacao prescricao_01 Petição (outras) em PDF 26022017070686100000083519399 90977067 20132783-02dw-3477293_02_contrato_01 Documento de comprovação 26022017070716100000083519400 90977069 20132783-03dw-3477293_03_documento 1_01 Documento de comprovação 26022017070739100000083519402 90977070 20132783-04dw-3477293_04_documento 2_01 Documento de comprovação 26022017070758000000083519403 90977071 20132783-05dw-3477293_05_documento 3_01 Documento de comprovação 26022017070790800000083519404 90977072 20132783-06dw-3477293_06_procuracao_01 Documento de comprovação 26022017070813800000083519405 91364528 Certidão Certidão 26022612093270000000083871452 91364536 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022612105875900000083873408 91366928 Réplica Réplica 26030415151422100000083874527 91863847 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030415281214100000084326067