Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARCELA RANGEL LOPES - ES37385 REQUERIDO Nome: BANCO INTER S.A. Endereço: Avenida Barbacena, 1219, - de 951/952 ao fim, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Advogados do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5004411-58.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: QUEZIA CARDOSO CORDEIRO Endereço: Rua Soledade, 61, Nova Esperança, CARIACICA - ES - CEP: 29157-548 Advogado do(a) Vistos etc. 1. Relatório Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação Conforme se observa nos id. 94897319, as partes firmaram acordo, requerendo sua homologação. 3. Dispositivo Com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea '‘b’', do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente à Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais. Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE. Publique-se. Registre-se. Considerando que o reclamado apresenta em id. 95982395 o comprovante de cumprimento da obrigação de pagamento e requer seja declarada a satisfação da obrigação, promova-se a evolução da classe processual e intime-se a credora para manifestar quitação ou oposição, em 5 dias, sob pena de, no seu silêncio, ser declarada a satisfação da referida obrigação. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
08/05/2026, 00:00