Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA
INTERESSADO: EDYLAYNE GARDIMAN DE OLIVEIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 Advogado do(a)
INTERESSADO: LUANA ALMEIDA SOUZA - ES24406 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5001098-26.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA em face de EDYLAYNE GARDIMAN DE OLIVEIRA. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando dificuldades financeiras para justificar o inadimplemento do acordo judicial anteriormente homologado. Requereu a manutenção do pacto ou, subsidiariamente, o parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC, bem como a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A exequente, em manifestação, impugnou os argumentos apresentados, sustentando a exigibilidade do título judicial, a inaplicabilidade do parcelamento legal na presente fase processual e a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo devidamente homologado por sentença, no qual restou expressamente pactuado que o inadimplemento ensejaria o vencimento antecipado das parcelas e o restabelecimento do débito ao valor original, acrescido de multa. No caso, a própria executada reconhece o descumprimento das obrigações assumidas. O pedido de parcelamento não merece acolhimento. Isso porque, além de inaplicável ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 916, §7º, do CPC, não houve o depósito do valor mínimo de 30% do débito, requisito indispensável para o deferimento da medida, ainda que em sede executiva. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a executada declarou exercer a profissão de contadora, indicando renda mensal aproximada de R$ 4.000,00, sem, contudo, apresentar elementos que evidenciem sua incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada e indefiro o pedido de parcelamento do débito. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência, mediante a juntada de documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício. Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61687813 Petição Inicial Petição Inicial 25012214463300300000054783742 61687829 Edylayne Gardiman de Oliveira - Boletim Oficial (2020_2) Petição (outras) em PDF 25012214463361000000054784907 61687830 MEMÓRIA DE CÁLCULO - Edylayne Gardiman de Oliveira Petição (outras) em PDF 25012214463419100000054784908 61687831 Edylayne Gardiman de Oliveira - Contrato_compressed Petição (outras) em PDF 25012214463464700000054784909 61687833 1 - PROCURAÇÃO Petição (outras) em PDF 25012214463520600000054784911 61687834 2 - CONTRATO SOCIAL - MULTIVIX CARIACICA - SÃO GERALDO Petição (outras) em PDF 25012214463578000000054784912 61687835 3 - MULTIVIX CARIACICA 10 ALTERAÇÃO REGISTRADA Petição (outras) em PDF 25012214463632600000054784913 61687836 4- CNPJ - MULTIVIX CARIACICA - SÃO GERALDO Petição (outras) em PDF 25012214463699200000054784914 61978418 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020416225446000000055042159 62640241 Despacho Despacho 25020714350118200000055643387 62640241 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25020714350118200000055643387 64472301 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25030613512015200000057231180 64472302 5001098262025 - EDYLAYNE GARDIMAN Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25030613512041200000057231181 62640241 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020714350118200000055643387 64705631 Petição (outras) Petição (outras) 25031021182663900000057439191 65709164 Homologação de transação Homologação de transação 25032511483143600000058335814 65709165 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de representação 25032511483169400000058335815 65709166 DOCUMENTO COM FOTO Documento de Identificação 25032511483190400000058335816 66083597 Mandado NÃO entregue: 5567803 Expediente: 10461760 Certidão 25032902335374600000058668150 66116411 Petição (outras) Petição (outras) 25033111121886000000058695924 70002099 Sentença Sentença 25060313293920300000062150239 70002099 Sentença Sentença 25060313293920300000062150239 70708258 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25061111455686300000062781863 70708262 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25061111455712800000062781867 79212433 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25092316025033700000075025842 79231674 Decisão Decisão 25092516194473200000075043039 90391521 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26020918144920100000081927915 90391521 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 26020918144920100000081927915 91203981 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 26022416323492400000083726869 91203985 EDYLAYNE_PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022416323527900000083726873 91203987 DOCS EDYLAYNE Documento de comprovação 26022416323555800000083726875 91370289 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022616454130600000083877679 91422987 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26022616455956400000083925531 91422990 EDYLAYNE GARDIMAN DE OLIVEIRA 5001098-26.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 26022616455971400000083925534 91370289 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022616454130600000083877679 92402366 Contrarrazões Contrarrazões 26031012284777300000084826850 92448176 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031017092071800000084868087
01/04/2026, 00:00