Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BUNGE FERTILIZANTES S/A
INTERESSADO: VALMIR MACHADO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - SP130124 Advogado do(a)
INTERESSADO: CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA - ES13576 SENTENÇA Bunge Fertilizantes S/A ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em desfavor de Valmir Machado de Oliveira, todos devidamente qualificados nos autos. O presente Cumprimento de Sentença foi ajuizado em razão de obrigação inadimplida pela executada. Conforme requerido pelo exequente, foram feitas pesquisas online através dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud e foram localizados valores, contudo não saldavam a dívida, e veículos, Id. 83445761. Em petição de Id. 91740827 o exequente informa que as partes entabularam acordo, o qual foi devidamente cumprido pelo executado, e pugna pela extinção do feito. É o relatório. Decido (fundamentação). Tratam os autos de cumprimento de sentença intentado em desfavor de Valmir Machado de Oliveira, que se manteve inadimplente diante de suas obrigações. Em Id.91740827 é informado que houve o cumprimento das obrigações e pugna pela extinção do feito.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000383-19.2011.8.08.0058 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, julgo extinto a presente ação para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 85, caput, do CPC. Expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor do executado. Nesta data fiz a baixa na restrição imposta no veículo do executado. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00