Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n.º 6104511-13.2024.8.09.0152Requerente: Wesley Dias Da SilvaRequerido: Recovery Do Brasil Consultoria S.a DECISÃOCertificado, no evento n 03, a existência de processo n. 6103668.48 em trâmite na 1ª Vara Cível desta comarca, envolvendo as mesmas partes, e autuado na mesma data de protocolo desta ação, qual seja, dia 04/12/2024, foi intimado o autor para esclarecer.Em seguida, o autor requereu o arquivamento desta ação, em razão de ter havido distribuição em duplicidade com o processo n. 6103668.48 (evento n. 09).É o relatório. Decido.A parte autora, no evento n. 09, informou a distribuição em duplicidade da presente ação com o processo n. 6103668.48, pleiteando o arquivamento, com a devida baixa na distribuição, do presente processo.Analisando o caderno processual, denota-se que ambos os processos constam com as mesmas partes, mesmo objeto e causa de pedir, sendo que o processo n. 6103668.48 foi autuado no dia 04/12/2024 às 16:44:03 horas e o presente no dia 04/12/2024 às 16:53:01 horas, sendo aquele o primeiro autuado.Diante do exposto, considerando a informação de duplicidade de ações, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.Sem custas, nos termos do artigo 1º do Provimento n.º 04/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Transitada em julgado e em nada sendo requerido, arquive-se o processo mediante as baixas e cautelas necessárias.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimem-se. Cumpra-se.Uruaçu, data incluída pelo sistema.Letícia Brum KábbasJuíza Substituta
30/04/2025, 00:00