Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 5938367-74.2024.8.09.0079 Polo Ativo Leandro Simoes Chaves Polo Passivo Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial DESPACHO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) De plano, promova-se a secretaria a alteração da classe processual para "cumprimento de sentença".Em seguida, EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte autora, para levantamento dos valores depositados em evento 40.Quanto a obrigação de fazer, observo que a parte ré não foi intimada para cumprimento, uma vez que a decisão de evento 45 se limitou a deliberações da obrigação de pagar.Sendo assim, DETERMINO a intimação da parte autora para cumprir, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer imposta, a saber, reestabelecer a linha telefônica relacionada ao nº 62 - 3375-4033 em favor da parte autora, sob pena multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a R$ 50.000,00.Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, informando se houve o cumprimento da obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito
09/05/2025, 00:00