Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5065508-11.2021.8.09.0011Polo ativo: Residencial Yes BuritiPolo Passivo: Wellegnta Alexandre RibeiroEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para leva S E N T E N Ç A Tratam-se os presentes autos de Ação de Execução proposta por Residencial Yes Buriti em face de Wellegnta Alexandre Ribeiro, ambos qualificados na inicial. No evento n° 101, a parte exequente a informou que o executado efetuou o pagamento do débito e pugnou pelo arquivamento dos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de execução lastreada em título executivo judicial, em que a parte exequente informa a quitação da dívida (evento n° 12). O inciso II do artigo 924 da norma processual civil estabelece que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...)II - a obrigação for satisfeita;(...)”- Negritei. No caso em testilha, o próprio credor informa a quitação da dívida por parte da executada. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso I do artigo 924, I do Código de Processo Civil. Custas, acaso existentes, a cargo do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo a competente baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito
29/04/2025, 00:00