Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 5280212-16.2024.8.09.0116 SENTENÇA Vistos etc.Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta pela Claudia Lacerda De Oliveira, em desfavor de Instituto Nacional Do Seguro Social, ambos devidamente qualificados nos autos.Na movimentação n.º 44, a advogada da parte autora comparece aos autos informando que o débito foi quitado, requerendo o arquivamento do feito. Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Sem delongas, depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação.No ponto, dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;[…]Ante o exposto, julgo com resolução do mérito, extinta a execução, fazendo-o com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Proceda-se o cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos.Sem custas. Honorários já estipulados e adimplidos.Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024) 5
11/04/2025, 00:00