Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados NPL IIParte ré: Marcos Lima De Queiroz SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados NPL II em face de Marcos Lima De Queiroz, partes devidamente qualificadas.No evento n.º 46, as partes juntaram termo de acordo e requereram sua homologação.Vieram os autos conclusos.Brevemente relatado. DECIDO.Da análise do processo, verifico que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas as partes.Assim, verifico que ambas as partes são civilmente capazes e a transação teve objeto lícito, possível e determinável, tendo sido, também, realizada mediante forma adequada.Destarte, estando preenchidos os pressupostos de regularidade e validade do processo, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado.Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado no evento n.º 46 e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código Processual Civil.Revogo a liminar concedida anteriormente, determinando, desde já, a expedição de contraordens.Recolha-se mandado que eventualmente encontre-se com oficial de justiça, independente de cumprimento.Proceda-se com a retirada de restrição veicular via sistema RENAJUD.Deixo de condenar as partes nas custas processuais, haja vista o disposto no art. 90, §3º do CPC.Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito01Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 5230013-70.2023.8.09.0036Parte
08/04/2025, 00:00