Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Vara Cível° Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProcesso nº: 5280433-05.2024.8.09.0017Requerente(s): Banco Honda SaRequerido(s): Geislaine Pires Peixoto DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de busca e apreensão proposta por DINAIR BERNARDES DE SOUZA em desfavor de FABRÍCIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, partes devidamente qualificadas nos autos.Na petição de (mov. 34), a parte requerente solicita a realização de pesquisas em sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL) para obtenção de novos endereços da requerida, que não foi localizada até o momento, apesar das pesquisas administrativas já realizadas pelo autor.É o relatório. Decido.Quanto ao pedido referente ao sistema SIEL, INDEFIRO a consulta, considerando que as informações podem ser obtidas diretamente por este Juízo mediante o sistema INFOJUD.DEFIRO o pedido pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD.Para tanto, INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas das diligências requerida, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, sendo uma para cada sistema a ser consultado, no prazo de 10 (dez) dias.Recolhidas as custas, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE para que, nos termos da Súmula n. 44 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e, em prestígio ao dever de cooperação estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil, proceda à consulta de endereços em relação à parte requerida, pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD.Juntados os relatórios de pesquisa, INTIME-SE a parte requerente para promover regular e eficaz andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lei.Cumpra-se. Intimem-se.Bela Vista de Goiás-GO, datado e assinado eletronicamente.Leonardo de Camargos MartinsJuiz SubstitutoDecreto Judiciário nº 1.386/2025
05/05/2025, 00:00