Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo n. 5953163-82.2024.8.09.0075Promovente: Aline Gervasio JacintoPromovido: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a DESPACHO Na medida em que os valores depositados judicialmente pelo devedor (evento 50) são incontroversos, desde já expeça-se alvará em favor da parte credora, atentando-se aos dados bancários fornecidos no evento n. 58.Ademais, intime-se o executado para em 15 (quinze) dias se manifestar a respeito da alegação de débito remanescente, pagando a dívida remanescente, ou apresentando impugnação, sob pena de início ao cumprimento de sentença, com incidência da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil e penhora online.Cumpra-se.Ipameri-GO, (data e hora da assinatura eletrônica). NETO AZEVEDOJuiz de Direito
29/04/2025, 00:00