Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)","Id_ClassificadorPendencia":"338519"} Configuracao_Projudi--> Protocolo 5728270-59.2019.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Dos Fatos 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por João Jorge Nassaralla Junior contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. A Decisão de Evento 192 determinou o bloqueio de valores existentes em contas bancárias do ente municipal, por meio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 19.794,90 (dezenove mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), mediante constrição de ativo financeiro vinculado ao executado, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.092/0001-23. 3. Em sequência, conforme documentação acostada no Evento 200, foi efetivada a penhora on-line sobre referidos ativos financeiros. 4. Intimado, o Município de Goiânia, por meio da manifestação constante no Evento 204, requereu a expedição de alvará exclusivamente quanto ao valor reconhecidamente devido à parte exequente, pleiteando, ainda, a liberação do valor excedente em favor da municipalidade. 5. A parte exequente, por sua vez, requereu, por meio do Evento 206, a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados. 6. Relatados. Decido. 2. Da Conclusão 7. Dessa forma, defiro o pedido de 206 e determino a expedição do Alvará, com validade de sessenta (60) dias, no valor de R$19.794,90 (dezenove mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) e eventuais rendimentos, depositado perante o Banco da Caixa Econômica Federal, agência 2535, conta judicial nº 01995338-4, seja transferido para o advogado Murilo Clementino Mourão, portador do CPF nº 35.756.661-72, Banco do Brasil, Agência nº 43.198-2, conta-corrente nº 3485-1. 8. Após, determino a escrivania que envie Alvará/Decisão ao Banco responsável, via e-mail. 9. Intimem-se para ciência desta decisão. 10. Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314 aj7
22/04/2025, 00:00