Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº 5245850-28.2020.8.09.0051Promovente (s): NILSON GARCIA FERNANDESPromovido (s): HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA – EPPEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO A parte requerida/executada requereu o parcelamento das custas finais no valor de R$ 11.863,55 (onze mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), em 10 (dez) parcelas mensais.Nos termos do Decreto Judiciário nº 2.186/2024, a competência delegada à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás restringe-se aos pedidos de parcelamento de guias de custas finais protestadas, o que não é o caso dos autos, conforme se verifica da ausência de qualquer apontamento nesse sentido.Dessa forma, permanecendo a competência deste Juízo para análise do requerimento, DEFIRO o pedido de parcelamento.Fixo o pagamento das custas finais no valor total de R$ 11.863,55 (onze mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), a ser quitado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 1.186,35 (mil cento e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos) cada.Intime-se a parte devedora para que promova o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, mediante emissão da guia respectiva.As parcelas subsequentes deverão ser pagas até o mesmo dia dos meses seguintes, sob pena de vencimento antecipado do saldo remanescente e adoção das medidas cabíveis para cobrança do débito.Cumpra-se com as cautelas de sempre.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (sl/srs)
11/04/2025, 00:00