Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0312873-52.2015.8.09.0051.
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo ativo: NILSON CESAR DA SILVAPolo passivo: GOLDFARB 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDADECISÃOConsoante o Decreto Judiciário n.º 3.917/24, o processamento dos cumprimentos de sentença passou a ser atribuição da nova Central de Sentença Cível da Comarca de Goiânia.Assim sendo, a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia editou as seguintes Portarias:1 – nº 822, de 29 de outubro de 2024, autorizando o encaminhamento dos processos distribuídos nos anos de 2023 e 2024, que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível desta capital, a partir de 04/11/2024;2 – nº 865, de 25 de novembro de 2024, autorizando o encaminhamento dos processos distribuídos nos anos de 2022, que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível desta capital, a partir de 02/12/2024;3 – nº 27, de 09 de janeiro de 2025, que autorizou, a partir de sua publicação, a remessa dos processos distribuídos no ano de 2021, em fase de cumprimento de sentença, para a mencionada Central;4 – nº 67, de 27 de janeiro de 2025, que autorizando a remessa dos processos distribuídos no ano de 2020 e anteriores, em fase de cumprimento de sentença, para a mencionada Central, a partir de 04/02/2025.Dessa forma, o encaminhamento dos presentes autos à referida Central, é medida que se impõe, uma vez que será a responsável pelo prosseguimento do processamento do pedido de cumprimento de sentença.Ressalto que o processo não versa sobre nenhuma das exceções previstas no art. 1º, da Portaria n. 850, de 11 de novembro de 2024, da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, quais sejam, processos relacionados à Lei Arbitral; processos de Falência e Recuperação Judicial; Cumprimento de sentença provisório; sentença ilíquida; e Embargos de Terceiro.Pelo exposto, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, conforme previsão do artigo 3º do Decreto Judiciário TJGO n.º 3.917/24 e Portaria n.º 25/2024 da Diretoria de Foro da Comarca de GoiâniaIntimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
14/04/2025, 00:00