Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BRUNA ELIZIA DE SOUZA BARROS 2ª
APELANTE: OI S/A 1ª APELADA: BRUNA ELIZIA DE SOUZA BARROS 2ª APELADA: OI S/A RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Segunda Seção, afetou ao rito dos repetitivos (art. 1.036, CPC) o Recurso Especial nº 2.092.190/SP,(Tema 1264) a fim de dirimir “se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débito”. Foi determinada a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, em todo território nacional, na forma do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a ordem de suspensão, remetam-se os autos ao Gabinete de Auxílio, responsável pela gestão de processos suspensos a espera da formação de precedente qualificado (PROAD nº 202201000315687). Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 07
Determina��o -> Redistribui��o por preven��o (CNJ:12255)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi APELAÇÃO CÍVEL Nº 5025153-28.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1ª
09/05/2025, 00:00