Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível Autos 5254818-55.2023.8.09.0079 Polo Ativo Maria Rita Galdino De Alencar Polo Passivo Facta Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento DESPACHO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.)Considerando o bloqueio do valor do débito no evento n. 89, e diante da ausência de insurgência da parte executada, determino a expedição do respectivo alvará para levantamento do valor de R$ 301,76 (trezentos e um reais e setenta e seis centavos), em favor da parte EXEQUENTE..Lado outro, quanto ao valor remanescente, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte EXECUTADA.Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal.Autorizo, ainda, a transferência dos valores para a conta-corrente dos beneficiários, caso haja pedido nesse sentido, devendo a parte ser intimada para indicar os dados pessoais necessários para tanto, como banco, agência, conta e CPF, caso não conste nos autos.Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para que proceda a transferência de valores.Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente e do comprovante de depósito.Ultimadas providências, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuiza de Direito
08/04/2025, 00:00