Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5582395-08.2024.8.09.0011NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Walter Dos Santos RamosPROMOVIDO (A): Banco Do Brasil Sa D E C I S Ã O Trata-se de "Ação Ordinária de Indenização" proposta pro WALTER DOS SANTOS RAMOS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas.A controvérsia gira em torno da gestão dos valores do PASEP, especificamente quanto à regularidade dos saques e a eventual falha na administração dos recursos.O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, §1º, autoriza a inversão do ônus da prova quando uma das partes possuir maior facilidade na produção das provas dos fatos alegados.No caso em apreço, a autora sustenta que o réu, na condição de gestor da conta PASEP, detém acesso exclusivo aos registros e documentos que comprovam a movimentação dos valores, sendo, portanto, a parte com melhores condições para demonstrar a regularidade dos saques.Diante disso, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, atribuindo ao réu a responsabilidade de comprovar a legitimidade e regularidade dos saques realizados na conta PASEP da autora.Ato contínuo, verifico que o requerido pugnou pela perícia contábil (mov. 30).DEFIRO o pedido de prova pericial contábil, a ser arcada pela parte que pugnou (no caso, pela instituição financeira requerida).Nomeio para realizar o laudo pericial, o perito contábil Sr. Óliver Pereira da Silva, CPF nº 462.843.701-72, cadastrado perante o banco de peritos da CGJ1, ficando facultado às partes a indicação de assistente técnico.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, arguirem a suspeição ou impedimento do especialista nomeado e ainda, apresentarem seus quesitos.Decorrido o prazo do item sem arguição de impedimento ou suspeição, intime-se o perito, por e-mail, encaminhando-lhe cópia da presente decisão e dos quesitos apresentados, solicitando-lhe que no prazo de 5 (cinco) ias apresente sua proposta de honorários, currículo com suas especializações e contatos.Após, intime-se a parte requerida para manifestar sobre a proposta de honorários.Por fim, volvam-me os autos conclusos.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 1.983/20256
09/05/2025, 00:00