Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Fazenda NovaVara das Fazendas PúblicasAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova/GO, CEP 76.220-000, Fone (62) 3382-1290Processo n°: 5786625-50.2023.8.09.0042Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaPolo Ativo:${processo.polosativos.inicio}Polo Passivo: ${processo.polospassivos.inicio}SENTENÇATrata-se de Cumprimento de Sentença.RPV's e alvarás expedidos.Foi determinada a intimação da parte autora para informar se houve o pagamento dos alvarás, sob pena de extinção.A parte autora quedou-se inerte.É o breve relatório. Decido.Conforme o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15), “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.Considerando que os alvarás foram devidamente expedidos, ficando a parte autora inerte, entende-se que o pagamento integral do débito foi realizado, portanto, a extinção da execução é medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15).Aguarde-se em cartório eventual interposição de recurso.Após, certificado o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas devidas.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Fazenda Nova/GO, data da assinatura digital. KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)
09/05/2025, 00:00