Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Transcerrado Transportes Ltda Me DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado da decisão de evento 56, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, nos termos postulados no evento 68, a saber:TAXA DE VISTORIA DOS BOMBEIROS:Beneficiário: PM Jataí – FEBOMCNPJ: 05.806.495/0001-64;Dados Bancários: Caixa Econômica Federal, n. 104;Agência: 2510, Conta: 648-0, Operação: 06;Valor de R$ 262,38 e seus acréscimos legais.2. Sem prejuízo do acima determinado,
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorProcesso1":"588237","ClassificadorProcesso1":"1. Decis�o - Busca de endere�os"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GOProcesso: 5599742-70.2022.8.09.0093Exequente: Município De Jataí INTIME-SE o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão dos autos (art. 40, Lei n°6.830/80).Intimem-se. Cumpra-se.Jataí – GO, documento datado e assinado digitalmente. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito OBS. 1: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
22/04/2025, 00:00