Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5323990-23.2023.8.09.0164.
Exequente: Maria Stela De Jesus
Executado: Banco Do Brasil Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", no sistema Projudi.
PODER JUDICIÁRIO - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito atualizado e/ou requeira o que entender de direito, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º e das medidas do § 3º do artigo 523 do CPC. Decorrido o prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente tabela com o débito atualizado. Caso a parte exequente não possua advogado constituído nos autos, remetam-se os autos à Contadoria para a atualização e aplicação da multa por descumprimento (CPC, § 1º, art. 523). Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
22/04/2025, 00:00