Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíPrimeira Vara Cível Autos 6152436-30.2024.8.09.0079 Polo Ativo Celia Santos Brito Feitosa Polo Passivo Itau Seguros S/a DESPACHO(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Da análise dos documentos apresentados, verifico que a parte autora, apesar de intimada, não cumpriu, a contento, o comando judicial de evento 6.Com efeito, sobre o comprovante de endereço, apresentou foto de um carnê de pagamento emitido há quase um ano. Além disso, apresentou contrato de locação cujo endereço é diverso do declinado na exordial.Assim, determino a intimação da parte autora, pela última vez, para, no prazo de 48 horas, apresentar comprovante de endereço atual (últimos 03 meses) (água, luz, telefone), com indicação da data em que emitido (mês de referência), em nome próprio ou, se em nome de terceiro, com declaração de residência, emitida pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório e/ou comprovação documental do vínculo estabelecido com o titular, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito
30/04/2025, 00:00