Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas APELAÇÃO CÍVEL Nº 5139945-97.2021.8.09.0051 COMARCA DE INHUMASAPELANTES: João Elias Lopes e outraAPELADA: Cooperativa de Crédito dos Empresários do Estado de Goiás Ltda – Sicoob LojicredRELATOR: Des. Jeronymo Pedro Villas BoasCÂMARA: 6ª CÍVEL D E C I S Ã O 1. Nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil, o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para o julgamento de eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processos conexos, sendo suficiente, para fins de prevenção, o simples protocolo do recurso, independentemente de seu conhecimento. 2. O Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, em harmonia com a norma processual supracitada, dispõe em seu art. 42, incisos III e VII: Art. 42. A distribuição obedecerá às seguintes normas:(…) omissisIII – a distribuição do primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventuais recursos subsequentes interpostos em face de decisão prolatada no mesmo processo ou em processo conexo, prevenção que decorrerá também da distribuição do pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso de apelação.VII - os processos que, em virtude da vacância do cargo, ficarem sem o respectivo desembargador relator, ou aqueles que lhe deveriam caber por compensação, serão distribuídos, independentemente de sorteio, ao desembargador que vier a ocupar a vaga na mesma câmara;” 3. No caso em apreço, verifica-se que foi previamente distribuído Agravo de Instrumento (PJD nº 5511453-30.2021.8.09.0051) ao Desembargador Walter Carlos Lemes, à época integrante da 2ª Câmara Cível, o que enseja a prevenção para julgamento do presente recurso de apelação, conforme regra de prevenção anteriormente destacada. 4. Diante da vacância do referido cargo, impõe-se a redistribuição deste feito ao Desembargador que atualmente ocupa a vaga do Desembargador Walter Carlos Lemes, integrante da referida Câmara, nos moldes regimentais. 5.
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão competente para que proceda à redistribuição do presente recurso, nos termos do art. 42, VII, do Regimento Interno deste Tribunal. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Desembargador JERONYMO PEDRO VILLAS BOASR E L A T O R
28/04/2025, 00:00