Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alvorada do Norte (GO) - Vara Cível Processo n.º: 6075647-18.2024.8.09.0005Polo ativo: Eliomar Moreira Da SilvaPolo passivo: Twd Empreendimentos Imobiliario De Imoveis Ltda SENTENÇATrata-se ação de rescisão contratual c/c ressarcimento de parcelas pagas ajuizada por ELIOMAR MOREIRA DA SILVA em face de TWD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO DE IMÓVEIS LTDA.A decisão de mov. 8 concedeu pedido liminar, a fim de determinar que a parte ré se abstivesse de cobrar as parcelas vencidas e vincendas, bem como não incluísse a parte autora em cadastros restritivos de crédito. Citada – mov. 16/18, a parte ré apresentou contestação ao mov. 19/20.Finalmente, foi noticiada a celebração de acordo entre as partes – mov. 24, por meio do qual pleiteiam a homologação do ajuste, bem como extinção do processo, com fulcro no art. 487, III, ‘b’, do CPC.É o breve relatório. Decido. Diante do documento acostado ao mov. 24, com a manifestação das partes e pedido de extinção do processo, a homologação judicial é medida que se impõe.Nesse sentido, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO a transação pactuada entre as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.Naturalmente, em face do acordo, com a rescisão do contrato, revogo a decisão liminar de mov. 8 porque perdeu o objeto.Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica.Nelson Garcia Pereira JúniorJuiz SubstitutoDecreto nº 1384/2025
14/04/2025, 00:00