Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Lorena Magda De Barros OliveiraRequerido(a)/Executado(a): Telefônica Brasil S.A. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIATrata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizado(a) por Lorena Magda De Barros Oliveira, qualificado(a) e representado(a) por advogado constituído, em desfavor de Telefônica Brasil S.A., do mesmo modo qualificado(a) nos autos em epígrafe.Após a propositura da ação, as partes transacionaram colocando fim à lide, conforme se infere do termo de acordo anexado no evento 104.Vieram-me os autos conclusos.É o sucinto relatório. Decido.Considerando que o termo do acordo encontra-se assinado por ambas as partes e/ou por seus procuradores constituídos nos autos, HOMOLOGO a transação extrajudicial para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Em caso de descumprimento da transação homologada, o(a) requerente/exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e pleitear a execução do título judicial.Sem custas (CPC, art. 90, §3°). Honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes.Independente do trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
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25/04/2025, 00:00