Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 6165423-85.2024.8.09.0051Requerente(s): Banco Bradesco Financiamentos S.A.Requerido(s): Josiel Silva Cruvinel DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão formulado no evento 23, por ausência de previsão legal.Por outro lado, a fim de dar continuidade ao feito, e em atenção ao princípio da celeridade processual e de cooperação e nos termos da Súmula nº 44, autorizo a busca de endereço da parte executada junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.A fim de realizar as buscas/constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, em 5 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita.Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJTJGO, certifique a UPJ os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento. Outrossim, autorizo, também, as concessionárias de serviços públicos, EQUATORIAL DE ENERGIA, SANEAGO, TIM, OI, VIVO e CLARO, a fornecerem à parte exequente o atual endereço do executado (Josiel Silva Cruvinel, CPF: 056.267.661-97).Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a parte exequente diligenciar junto às referidas empresas e comprovar nos autos, em 30 dias, as providências realizadas.I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoJP
09/05/2025, 00:00