Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
exequente: Carlos Roberto Alves De Oliveira, inscrita no CPF/CNPJ: 160.667.581-87, residente e domiciliada ou com sede na Rua Domingos José de Paiva, n., 41, CENTRO, FORMOSA, GO, 73201830, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: Banco C6 Consignado SA, inscrita no CPF/CNPJ: 61.348.538/0001-86, residente e domiciliada ou com sede na Avenida Nove de Julho, n. 3148,,, Jardim Paulista, SAO PAULO, SP1406030, titular do telefone fixo/celular: 1128326266.SENTENÇA A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A, ambos qualificados. No evento 151 foi recebido o pedido de cumprimento de sentença.O executado, ao ser intimado, efetuou o depósito dos valores devidos (ev. 153). Ato contínuo, o exequente pleiteia a expedição de alvará para levantamento e, após, a extinção do feito (ev. 154). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Verifico que a prestação jurisdicional pretendida foi obtida.Assim, satisfeita a obrigação é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”Em razão disso, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC c/c art, 924, iII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.Antes, porém, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, conforme requerido no evento 154.Custas finais pela parte executada.Cumpra-se. Intimem-se.Transitada em julgado, certifique-se. Após, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito136
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 5052868-37.2022.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/
09/04/2025, 00:00