Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5147721-72.2024.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaD E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PAN S.A. em desfavor de FRANCIELLY FERREIRA ROCHA.Na mov. 38 ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS peticionou informando a aquisição de todos os créditos, direitos e obrigações derivadas do(s) contrato(s) objeto desta ação, detidos até então por BANCO PAN S.A., motivo pelo qual pede o deferimento da substituição do polo ativo (sucessão processual), ou alternativamente, o ingresso enquanto assistente litisconsorcial.Na mov. 49 BANCO PAN S.A. requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, bem como a baixa das restrições originárias desta ação. Vieram-me conclusos os autos. Considerando o requerimento de sucessão processual do cedente pelo cessionário no polo ativo da presente demanda (evento 38), anterior à petição do pedido de homologação da desistência protocolado pelo cedente (evento 49), INTIME-SE o cessionário, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, para que manifeste-se sobre a homologação da desistência requerida no evento 49. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se.Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio
07/05/2025, 00:00